sábado, julho 27, 2024
Paraná

Justiça volta a negar pedido de prisão domiciliar de policial bolsonarista que matou tesoureiro do PT.

Jorge Guaranho está preso no Complexo Médico Penal em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Ele é réu pelo homicídio duplamente qualificado de Marcelo Arruda.

A Justiça negou nesta quinta-feira (25) novo pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do policial bolsonarista Jorge Guaranho, réu pelo homicídio duplamente qualificado do tesoureiro do PT Marcelo Arruda.

O policial penal federal está preso no Complexo Médico Penal (CMP) em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba desde o dia 13 de agosto.

O policial penal federal está preso no Complexo Médico Penal (CMP) em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba desde o dia 13 de agosto.

O pedido à Justiça foi feito nesta quarta-feira (24). A defesa afirma que ele deve ir para casa diante do estado de saúde e da necessidade de cuidados médicos que, segundo os advogados, não podem ser oferecidos na penitenciáriaMarcelo Arruda foi morto a tiros na festa de aniversário dele – com tema do PT – pelo policial penal Jorge Guaranho. O crime foi em 9 de julho, em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná.

Na decisão desta quinta, o juiz Gustavo Germano Francisco Arguello reiterou a necessidade de manter o preso em regime fechado para “assegurar a garantia da ordem pública” e também negou pedido da defesa de realização de uma inspeção judicial no Complexo Médico Penal.

O juiz afirma que, conforme os autos, Guaranho foi atendido por diversos médicos, e que as condições da prisão foram vistoriadas pela Comissão Parlamentar de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa e por Comissões da Ordem dos Advogados do Brasil, “não havendo prova da suposta situação de ‘tortura’ a que estaria submetido o acusado” (leia detalhes mais abaixo).

g1 entrou em contato com a defesa de Guaranho após o pedido ser negado, mas ainda não recebeu resposta.

Médico disse ser ‘preferível’ tratamento em casa

A nova decisão do juiz se deu após os advogados de Guaranho apresentarem um laudo das condições do policial feito por médico contratado pela defesa, além de pareceres do Complexo Médico Penal e da Sesp.

O juiz cita que o laudo do médico contratado atesta a “debilidade de saúde” de Guaranho, a necessidade da ajuda de terceiros para necessidades básicas e o “alto risco de desnutrição” por alegada inadequação da dieta fornecida ao preso.

De acordo com o magistrado, o médico recomenda que “os cuidados dispensados ao paciente sejam realizados preferencialmente em ambiente domiciliar”.

A decisão desta quinta se baseia, também, em laudo médico do Departamento Penitenciário, elaborado nesta quarta-feira (24), segundo o qual os profissionais do CMP estão seguindo a prescrição nutricional.

O juiz destaca que ofício da direção do CMP reitera a capacidade de oferecer tratamento adequado ao réu:

“A Direção do Complexo também ressalta que o corpo de enfermagem é composto por 40 profissionais (e não dois, como inicialmente apontado) e que outros 100 serão apresentados durante a semana, oriundos de processo seletivo em fase final de contratação, que a unidade é dotada de todo o corpo clínico comum a unidades hospitalares, como psicólogos, médicos psiquiátricos, farmacêuticos, etc. e que tem dispensado tratamento adequado ao réu, de forma profissional e impessoal”, diz trecho do despacho.

À Justiça, a Sesp também esclareceu, entre outros pontos, ser “inquestionável que o preso vem recebendo a atenção necessária da unidade, desta Pasta, como também de demais órgãos afetos à execução penal. (…) inexistindo qualquer precariedade no atendimento atualmente prestado.”

Diante dos esclarecimentos prestados e laudos protocolados, o juiz conclui:

“As alegações da Defesa foram refutadas pela Direção do Complexo Médico Penal, o qual dispõe de corpo clínico com 40 enfermeiros, e não apenas 2, como aduzido no pedido, e o réu, de acordo com o apontamento dos órgãos estatais, tem a sua disposição a dieta e o tratamento médico recomendados, o que afasta a tese de que sofreria risco de desnutrição ou de piora do quadro clínico, inexistindo prova de deficiência do atendimento estatal ou de oferecimento de qualquer risco à saúde ou à integridade física do requerente”.

Por fim, o juiz destaca que o laudo do médico contratado pela defesa “revela mera preferência pelo tratamento em ambienta domiciliar, mas não traz prova concreta da incapacidade do Complexo Médico Penal em garantir o tratamento adequado ao requerente”.

via:G1Paraná

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *